sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Casamento Pierre e Priscila - 12/10/2012



Musicas da Igreja:

1 - Entrada dos Padrinhos
Stand by me (The Beatles)
2 - Entrada do Noivo
leave out all the rest – Linkin Park - Orchestra
Trecho: 1:43 - 2:29
3 - Entrada das crianças
Once Upon A Dream (BELA ADORMECIDA)
4 - Entrada da Noiva
Ave Maria - (Schubert)
5 - Aclamação ao evangelho
Aleluia
6 - Entrada das alianças
Here Without you - 3 Doors Down - Instrumental
7 - Benção e troca das alianças (música suave)
The Only Exception - Paramore – Instrumental
Trecho: 2:10 - 4:05
8 - Assinaturas
Decode - Paramore - Instrumental
Trecho: 0:12 - 2:58
9 - Cumprimentos
The Undercover of Darkness – The Strokes – Orchestra
 10 - Saída
Como é Grande Meu Amor Por Voce (Roberto C.)





quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Casamento

É AMANHA!!!!! 


Casamento é o vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamentalreligioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é acoabitação, embora possa ser visto por muitos como um contrato. Na legislação portuguesa, o casamento é, efectivamente, definido como um contrato.
A palavra matrimônio, ainda que seja compreendida como sinônimo decasamento, é referente exclusivamente à união entre um homem e uma mulher, uma vez que deriva de mater, matris (mãe) no latim clássico.
Na maior parte das sociedades, só é reconhecido o casamento entre umhomem e uma mulher, embora Portugal reconheça o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, tal como outros países no mundo (em maio de 2009, os Países Baixos, a África do Sul, o Canadá, a Noruega, a Bélgica, aEspanha, a Suécia, o Brasil e alguns dos estados dos Estados Unidos:MassachusettsConnecticutIowaVermontMaine e, em junho de 2011, foi aprovado no estado de Nova Iorque). No Brasil, a união civil homossexual foi reconhecida por força da justiça, tendo sido autorizada diversas vezes, tanto pelo Superior Tribunal de Justiçaquanto pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de 2011.
Embora o casamento seja tipicamente entre duas pessoas, muitas sociedades admitem que o mesmo homem (ou, mais raramente, a mesma mulher) esteja casado com várias mulheres (ou homens, respectivamente). Embora muito raros, há algumas situações de sociedades em que mais que duas pessoas se casam umas com as outras num grupo coeso.
As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente fazem-no para dar visibilidade à sua relação afetiva, para buscar estabilidade econômica e social, para formar famíliaprocriar e educar seus filhos, legitimar o relacionamento sexual ou para obter direitos como nacionalidade.
Um casamento é frequentemente iniciado pela celebração de uma boda, que pode ser oficiada por um ministro religioso (padrerabino,pastor), por um oficial do registro civil (normalmente juiz de casamentos) ou por um indivíduo que goza da confiança das duas pessoas que pretendem unir-se.
Em direito, é chamado "cônjuge" às pessoas que fazem parte de um casamento. O termo é neutro e pode se referir a homens e mulheres, sem distinção entre os sexos.

Etimologia


A palavra casamento é derivada de "casa", enquanto que matrimonio tem origem no radicalmater ("mãe") seguindo o mesmo modelo lexical de "patrimônio". Também pode ser do latim medieval casamentu: Ato solene de união entre duas pessoas de sexo diferente, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil.

Seleção de um parceiro




Há uma grande variedade, dependendo de fatores culturais, nas regras sociais que regem a seleção de um parceiro para o casamento. Há uma variação no quanto a seleção de parceiros é uma decisão individual pelos próprios parceiros ou de uma decisão coletiva por parte de seus parentes, existindo uma variedade das regras que regulam quais parceiros são opções válidas.
Em muitas sociedades, a escolha do parceiro é limitada às pessoas de grupos sociais específicos. Em algumas sociedades, a regra é que um parceiro é selecionado do próprio grupo de um indivíduo social (endogamia). Este é o caso de muitas sociedades baseadas em classes e castas. No entanto, em outras sociedades um parceiro deve ser escolhido de um grupo diferente do que o dele (exogamia). Este é o caso de muitas sociedades que praticam religiões totêmicas, na qual a sociedade é dividida em várias clãs totêmicos exogâmicos, como a maioria das sociedades aborígenes australianas. Em outras sociedades, uma pessoa deve se casar com seu primo, uma mulher deve se casar com o filho da irmã de seu pai e um homem deve se casar com a filha do irmão de sua mãe - este é normalmente o caso de uma sociedade que tem uma regra de “rastreamento” de parentesco exclusivamente através de grupos de descendência patrilinear ou matrilinear, como entre o povo Akan, da África. Outro tipo de seleção de casamento é o levirato, em que as viúvas são obrigadas a casar com o irmão do seu marido. Este tipo de casamento é encontrado principalmente em sociedades onde o parentesco é baseado em grupos de clãs endogâmicos.
Em outras culturas com regras menos rígidas que regem os grupos dos quais um parceiro pode ser escolhido, a seleção de um parceiro de casamento pode exigir um processo em que o casal deve passar por uma corte ou o casamento pode ser arranjado pelos pais do casal ou por uma pessoa de fora, uma casamenteira.
Um casamento pragmático (ou 'arranjado') é facilitado por procedimentos formais da família ou de grupos políticos. Uma autoridade responsável organiza ou incentiva o casamento; eles podem, ainda, contratar uma casamenteira profissional para encontrar um parceiro adequado para uma pessoa solteira. O papel de autoridade pode ser exercido por pais, família, um oficial religioso ou um consenso do grupo. Em alguns casos, a autoridade pode escolher um par para outros fins que não a harmonia conjugal.
Em aldeias rurais da Índia, o casamento infantil ainda é praticado, com os pais, às vezes, arranjando o casamento, por vezes antes mesmo de a criança nascer. Esta prática passou a ser considera ilegal, depois da promulgação da Lei de Restrição do Casamento Infantil, de 1929.
Em algumas sociedades, desde a Ásia Central até o Cáucaso e a África, ainda existe o costume de sequestro da noiva, em que uma mulher é capturado por um homem e seus amigos. Às vezes, isso inclui uma fuga, mas outras vezes depende violência sexual. Em épocas anteriores, o rapto era uma versão em grande escala do sequestro da noiva, com grupos de mulheres sendo capturadas por grupos de homens, às vezes na guerra. O exemplo mais famoso é o Rapto das Sabinas, que forneceu às primeiras esposas aos cidadãos de Roma.
Outros parceiros de casamento são mais ou menos impostos a um indivíduo. Por exemplo, a herança da viúva obriga a viúva a casar com um dos irmãos do falecido marido, tal arranjo é chamado levirato.

Tipos



A sociedade cria diversas expressões para classificar os diversos tipos de relações matrimoniais existentes. As mais comuns são:
  • casamento aberto (ou liberal) - em que é permitido aos cônjuges ter outros parceiros sexuais por consentimento mútuo
  • casamento branco ou celibatário - sem relações sexuais
  • casamento arranjado - celebrado antes do envolvimento afetivo dos contraentes e normalmente combinado por terceiros (pais, irmãos, chefe do clã etc.)
  • casamento civil - celebrado sob os princípios da legislação vigente em determinado Estado (nacional ou subnacional)
  • casamento misto - entre pessoas de distinta origem (racial, religiosa, étnica etc.)
  • casamento morganático - entre duas pessoas de estratos sociaisdiferentes no qual o cônjuge de posição considerada inferior não recebe os direitos normalmente atribuídos por lei (exemplo: entre um membro de uma casa real e uma mulher da baixa nobreza)
  • casamento nuncupativo - realizado oralmente e sem as formalidades de praxe
  • casamento putativo - contraído de boa-fé mas passível de anulação por motivos legais
  • casamento religioso - celebrado perante uma autoridade religiosa
  • casamento poligâmico - realizado entre um homem e várias mulheres (o termo também é usado coloquialmente para qualquer situação de união entre múltiplas pessoas)
  • casamento poliândrico - realizado entre uma mulher e vários homens, ocorre em certas partes do himalaia.
  • casamento homossexual ou casamento gay - realizado entre duas pessoas do mesmo sexo.
  • casamento de conveniência - que é realizado primariamente por motivos econômicos ou sociais

Regime de bens no casamento

A lei portuguesa e a lei brasileira prevêem três tipos de regimes de bens no ato do matrimónio:
  • Regime geral de bens / Comunhão universal de bens - Neste regime de matrimónio, todos os bens de ambos os nubentes passam a pertencer ao casal. O casal é encarado como uma única entidade detentora de todos os bens, mesmo aqueles que cada um dos nubentes detinha antes do casamento. Em caso de separação, tudo será dividido pelos dois.
Em Portugal, este regime não pode ser escolhido na eventualidade de algum dos nubentes ter filhos, maiores ou menores (que não sejam comuns ao outro nubente). Além disso, existem alguns bens que são excepcionados da comunhão, nomeadamente alguns bens de carácter pessoal.
  • Comunhão de bens adquiridos / Comunhão parcial de bens - Neste regime de bens, existe separação de bens apenas nos bens que os nubentes já possuíam antes do casamento, sendo que os bens que cada um adquire após o casamento pertencem ao casal.
Em Portugal, este é o regime supletivamente aplicável, ou seja aquele que vigorará na eventualidade de os cônjuges não escolherem nenhum outro. Em princípio, todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns, embora existam algumas excepções.
  • Separação de bens - Neste regime apesar de se efetuar um matrimónio, em sede de propriedade de bens existe uma total separação. Neste regime, cada nubente mantém como apenas seu quer os bens que levou para o casamento, como também aqueles que adquiriu após o casamento. Em Portugal este regime é obrigatório quando um dos nubentes tem idade idêntica ou superior a 60 anos. No Brasil, é obrigatório a partir dos 70 anos de idade.

    Anulação de casamento

    No Brasil, os motivos que levam um dos cônjuges a entrar com o pedido de anulação de casamento civil são:
  • Cônjuge não cumpre deveres da coabitação - é um dos deveres dos cônjuges que inclui a obrigação de manter relações sexuais. Deixar de manter relações sexuais seria descumprir um dos deveres do casamento ou praticar um ato de injúria grave independente se por motivos ligados ao relacionamento do casal, defeito físico ou psíquico irremediável;
  • Incompetência da autoridade que celebrou o casamento e;
  • Erro de identidade do outro cônjuge - omissão quanto à homossexualidade ou prostituição, omissão de prática de crime anterior, defeito físico irremediável, doença mental ou transmissível por herança ou contágio.
Existe um prazo máximo de 180 dias a quatro anos para o pedido de anulação do casamento de acordo com o motivo que desencadeou a decisão.